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Posso candidatar-me ao MEI, mesmo sabendo que a minha licenciatura não é em Engenharia Informática?
Sim. Para efeitos de candidatura, não é exigido aos candidatos serem possuidores de uma licenciatura em Engenharia Informática. Podem candidatar-se ao MEI, licenciados na área abrangente da Informática, em particular licenciados em Engenharia Informática, Ciências da Computação, Engenharia Electrónica, Engenharia Electrotécnica, Engenharia de Computadores, Engenharia Telemática, Tecnologias da Informação e cursos afins. Candidatos de outras áreas poderão ser admitidos, mas terão que fazer prova de terem conhecimentos técnicos na área da Informática. Neste caso, os candidatos deverão ser detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
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Sou trabalhador e estou a pensar em candidatar-me ao MEI. Devo fazê-lo?
Sim, poderá fazê-lo. Em relação ao 1º ano do MEI, o horário semanal das UCE30s está organizado de forma a que cada uma delas ocupe um dia completo, de forma a facilitar precisamente a participação de estudantes-trabalhadores. Se optar pelo regime de tempo completo, frequentará duas UCE30s pelo que terá de se deslocar dois dias por semana ao Campus. Em regime de tempo parcial, terá que frequentar uma UCE30, o que implica a necessidade de se deslocar ao Campus apenas um dia por semana. No 2º ano, apenas na UCE15 Seminários (1º semestre) se exige a presença dos estudantes no Campus um dia por semana. Grande parte do esforço respeitante à dissertação pode ser realizado em horários da conveniência do estudante, sem a necessidade de se deslocar ao Campus.
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Apesar de ainda não ter concluído a minha licenciatura, posso candidatar-me?
Sim, deve candidatar-se. Não podendo fazer prova da realização de 180 créditos ECTS num curso do 1º ciclo (ou num curso de mestrado integrado), a sua candidatura será tratada como condicional, i.e., será seriado como condicional. Obviamente, a candidatura não obriga à inscrição.
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O que sucede se não conseguir concluir a minha licenciatura?
Não poderá infelizmente ser aluno do 2º ciclo. Contudo, se for aluno da UMinho e lhe faltarem até 30 ECTS para concluir a licenciatura, poderá inscrever-se a uma UCE30 opcional do 1º ano do MEI, em regime extra-curricular. Poderá posteriormente candidatar-se ao MEI, quando concluir a licenciatura, e, no ato da matrícula, solicitar equivalência da creditação extra-curricular que entretanto tenha sido realizada.
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Onde me posso candidatar?
As candidaturas a mestrados e pós-graduações da UMinho são feitas através do Portal de Candidaturas, em que encontrará instruções para efectuar a candidatura online e informações sobre todos os documentos necessários para o efeito.
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O que acontece após o período de candidaturas?
É efetuada a seriação dos candidatos. Os candidatos admitidos e admitidos condicionalmente devem depois inscrever-se no curso dentro dos prazos estabelecidos pelos Serviços Académicos, tendo os últimos que fazer prova da conclusão do curso (à data da matrícula).
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Posso frequentar unidades curriculares do MEI, sem ser oficialmente aluno da UMinho?
Sim, é possível a qualquer pessoa, não inscrita em ciclos de estudos da UMinho, proceder à inscrição avulsa em unidades curriculares do MEI até ao máximo de 60 ECTS por ano. Os pedidos de inscrição nas unidades curriculares isoladas devem ser apresentados nos Serviços Académicos, em impresso próprio, até 15 dias após o início do respetivo semestre letivo.
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Já frequentei o MEI em anos anteriores. Quando me devo inscrever para o ano letivo 2011/12?
De acordo com o Calendário Escolar da UMinho, as inscrições em 2011/12 de alunos com inscrições válidas no ano anterior decorrem de 26-29.set.2011.
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Quando é que vou poder escolher as UCE30s do 1º ano que pretendo frequentar?
A escolha das UCE30s irá ocorrer durante a primeira semana de aulas (26-30.set.2011). Nessa período, serão promovidas sessões de apresentação de todas as UCE30s disponíveis. As duas semanas seguintes (03-14.out.2011) funcionarão em regime TryB4UBuy ("experimenta, antes de comprar"), o que significa que os estudantes terão a possibilidade de assistir de forma livre a outras UCE30s (que não aquelas que escolheram), para melhor avaliarem as suas opções e eventualmente efetuarem alterações.
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Quando sei efetivamente que UCE30s do 1º ano vou frequentar?
A lista dos alunos que frequentam cada UCE30 só é definitiva na 4ª semana de aulas. As três primeiras semanas permitem aos estudantes fazer as suas escolhas e, eventualmente, alterá-las.
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O que acontece se as minhas escolhas para UCE30s do 1º ano não forem satisfeitas?
Nas anteriores edições, a grande maioria dos estudantes frequentou as UCE30s que escolheu. Contudo, se tal não ocorrer, terá que escolher outra(s) UCE30(s) que tenha(m) vaga.
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Posso mudar de UCE30 à qual fiquei vinculado?
A mudança de UCE30 é possível até ao final da 3ª semana, desde que exista vaga. Após essa data, as listas definitivas de alunos por UCE30 são enviadas para os Serviços Académicos.
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Sou aluno duma licenciatura e já estou a frequentar, em regime extra-curricular, uma UCE30 do MEI. Qual é o próximo passo?
Quando concluir a licenciatura, poderá candidatar-se ao MEI e, no ato da matrícula, solicitar equivalência da creditação extra-curricular realizada. Se está a realizar uma UCE30 do 1º ano, no próximo ano letivo deverá escolher uma segunda UCE30.
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Quantas cópias em papel da minha dissertação preciso de entregar junto com o processo de requerimento de provas?
A produção de cópias da dissertação em papel deixou de ser necessária. Atualmente, todo o processo de defesa da dissertação recorre apenas a documentos eletrónicos. Esta decisão resulta do facto de se ter constatado uma baixa utilização das cópias em papel, pois o uso das versões eletrónicas torna-se mais vantajoso sob diversos pontos de vista (financeiro, ecológico, processual). Assim, não fazia sentido manter-se uma obrigatoriedade de utilidade reduzida e que implicava custos acrescidos para os alunos e para a UMinho.
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Em período de férias, quem devo contactar se me surgirem dúvidas?
Deve enviar as suas questões por correio eletrónico, para o endereço indicado nos Contactos
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